Farol de São Jorge

IPA.00022086
Portugal, Ilha da Madeira (Madeira), Santana, São Jorge
 
Arquitectura de comunicações. Farol costeiro.
Número IPA Antigo: PT062210040017
 
Registo visualizado 3370 vezes desde 27 Julho de 2011
 
   
   

Registo

 
Edifício e estrutura  Edifício  Comunicações  Farol    

Descrição

Estrutura composta por torre cilíndrica de 14 metros com nervuras e edifício anexo. O aparelho óptico consta de uma óptica dióptrica de 3ª ordem grande modelo (distância focal igual a 500 mm). Possui uma lâmpada principal e de reserva de halogéneo 12 V / 100 W, que lhe confere um alcance luminoso de 15 milhas.

Acessos

São Jorge, Ponta de São Jorge

Protecção

Enquadramento

Rural, implanta-se a uma altitude de 271 metros. Junto ao farol existem instalações habitacionais, propriedade do Estado, na dependência directa do Ministério da Defesa Nacional, algumas devolutas e degradadas.

Descrição Complementar

Utilização Inicial

Comunicações: farol

Utilização Actual

Comunicações: farol

Propriedade

Público: estatal

Afectação

Época Construção

Séc. 20

Arquitecto / Construtor / Autor

Cronologia

1948 - Projecto; 1959 - conclusão da construção; 2009, 23 Julho - a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda, nos termos regimentais, ao Governo da república que concretize a transferência para a região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao farol, sem relevo operacional para o normal funcionamento daquela estrutura do Estado; 14 Agosto - publicação em Diário da República; 2012, 28 junho - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2012/M, em DR , 1.ª série, n.º 124,recomendando ao Governo da República que concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira dos espaços habitacionais anexos ao Farol de São Jorge, afetando-os a fins sociais; isto porque o complexo habitacional, da responsabilidade da Marinha Portuguesa, está concluído e sem qualquer utilização há mais de 20 anos, está degradado, não é necessário ao funcionamento do farol e porque há um défice de instalações na freguesia destinadas a serviços de utilidade pública; 2018, 24 julho - publicação da Resolução da Assembleia da República n.º 204/2018 recomendando ao Governo a transferência da titularidade das infraestruturas anexas ao Farol de São Jorge, designadamente os espaços habitacionais, edifícios contíguos e respetivos logradouros, para o património da Região Autónoma da Madeira, em DR, 1.ª série, n.º 140/2018.

Dados Técnicos

Materiais

Bibliografia

Ministério das Obras Públicas, Relatório da Actividade do Ministério nos Anos de 1959, 2º Volume, Lisboa, 1960.

Documentação Gráfica

Documentação Fotográfica

DGPC: SIPA

Documentação Administrativa

Intervenção Realizada

1962 - É equipado com um sistema misto gás/electricidade; 1986 - o farol é automatizado.

Observações

EM ESTUDO. *1 - Originalmente possuia uma luz branca com alcance luminoso de 16 milhas. Este farol controla à distância o funcionamento do Farol de São Lourenço.

Autor e Data

Patrícia Costa 2004

Actualização

 
 
 
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