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Edifício e estrutura Edifício Prisional Cadeia
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Descrição
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Acessos
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Paço Grande |
Protecção
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Inexistente |
Enquadramento
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Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Prisional: cadeia |
Utilização Actual
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Devoluto |
Propriedade
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Pública: municipal |
Afectação
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Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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ARQUITETURA: Mário do Amaral (projeto inicial), José Ângelo Cottinelli Telmo (1897-1948) (projeto de adaptação), Raul Rodrigues Lima (1909-1979) (revisão do projeto de adaptação); ENGENHARIA ELETROTÉCNICA: Henrique Leotte Tavares. |
Cronologia
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1931, Dez. - projecto inicial; 1933, 22 Set. - de acordo com o mapa elaborado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e enviado à DGEMN, o município de Arganil recebeu da primeira, desde o ano de 1929-1930, um total de 95.000$00 em subsídios para a construção da respectiva cadeia civil. Apoiada nestes dados, a DGEMN dirige-se à comissão administrativa da câmara municipal solicitando uma relação dos trabalhos a realizar ainda na cadeia, indicando as importâncias a despender no futuro, de modo a permitir a distribuição da verba destinada à sua conclusão, a apresentar ao Ministério das Obras Públicas e Comunicações (entidade encarregada, desde 1 Jul., de todas as obras nos estabelecimentos prisionais, pelo decreto-lei n.º 22.785 de 29 Jun. 1933) (PT DGEMN.DSARH-004-0001/1); 1934, 22 Out. - Mascarenhas Inglês, nomeado pelo MOPC delegado do DGEMN nas Obras das Cadeias Civis, apresenta o primeiro relatório sobre o estado de tais obras, resultante de visitas efectuadas e tendo como ponto de partida as respostas obtidas das câmaras municipais ao inquérito da DGEMN de 1933. Sobre a situação de Arganil, refere-se que existe um novo edifício em construção para instalar a cadeia, no qual estão já alojados presos, "visto estar quase concluído o corpo destinado a prisões. Foi construído em uma rua a que se pretende dar certa importância mas como o corpo da frente não é ocupado pelos presos, é de aceitar tal localização". Considera-se que a obra, adiantada e cuja conclusão orça em 90 cts., deve prosseguir imediatamente (PT DGEMN.DSARH-004-0016/3), após a suspensão decorrente da alteração de tutela; 1936, 28 Mai. - o decreto-lei n.º 26.643 (Organização Prisional) fixa, no interior do sistema prisional português, a definição de Cadeia Comarcã e as bases para a concepção do seu correspondente edificado. Destina-se ao cumprimento da pena de prisão até 3 meses - na qual se actua por intimidação, para prevenção geral e "satisfação do sentimento de justiça", com isolamento celular contínuo (salvo para os presos com boa conduta ao fim de 1 mês, aos quais é permitido o trabalho em comum) - e de prisão preventiva ou "detenção", à ordem da autoridade administrativa ou policial e aguardando julgamento, com isolamento contínuo nos primeiros 30 dias, e sempre com isolamento nocturno. A construção de edifícios próprios para as cadeias comarcãs - justificada por ser inútil e caro o transporte dos presos às cadeias centrais e injusto e inútil o afastamento dos detidos do local de residência e julgamento - deve prever 2 secções absolutamente distintas, para adultos de ambos os sexos, sem qualquer possibilidade de comunicação (mesmo visual). A sua capacidade não deve exceder a média dos presos preventivos e condenados até 3 meses dos 5 anos anteriores, acrescida de 1/3, e deve, "sobretudo nas terras de provável desenvolvimento", suportar ampliação futura. A localização ideal é junto ou no mesmo edifício do tribunal - por de tratar de cadeias preventivas - ou em lugar isolado, "devendo igualmente o exterior ser construído de maneira a não aparentar o aspecto de prisão". A aquisição de terrenos e a construção, reparação, conservação e instalação de cadeias comarcãs ficam a cargo dos respectivos municípios, podendo ser-lhes concedidos subsídios pelo Estado para tal fim, mas nada pode ser feito senão conforme o plano a estabelecer pela Comissão das Construções Prisionais, que funciona junto do MOP (decreto-lei n.º 26.643). Constituem uma cadeia comarcã, além das celas individuais e disciplinares, a secretaria, o parlatório e o gabinete de magistrados, a habitação do carcereiro e, em cada secção de homens e mulheres, as casas de trabalho - que podem ser recurso para alojamento de detidos ou de condenados, em caso de necessidade, ou utilizadas como capela -, as instalações sanitárias e os espaços para recreio e exercícios, cobertos e descobertos. A direcção é exercida pelo Magistrado do Ministério Público, sendo o serviço quotidiano assegurado pelo carcereiro. A alimentação é fornecida por entidades externas, privadas ou públicas, o serviço de saúde fica a cargo do médico municipal e o serviço de assistência é entregue ao pároco da freguesia e a grupos locais de visitadores; 1937, 25 Fev. - ofício da Delegação nas Obras das Cadeias Civis e das Guardas Republicana e Fiscal da DGEMN dando conta da necessidade de ser reservada verba (94 cts.) para o arranque das obras da cadeia de Arganil (PT DGEMN.DSARH-004-0019/2); 1937, 24 Jun. - data da memória descritiva do projecto de adaptação do Arq. Cottinelli Telmo, que introduz no projecto inicial "pequenas correcções de distribuição e afectação dos espaços" (MARTINS, 1995, p. 250); 1940, Fev. - revisão do projecto de adaptação, assinada pelo Arq. Rodrigues Lima; 1941, 30 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento dos honorários devidos ao Arquitecto Adjunto da CCP (Rodrigues Lima) pela organização dos projectos e pela fiscalização das obras da cadeia de Arganil (adjudicada por 117.500$00, construção civil e instalações eléctricas), descontados os abonos já concedidos; 1941, 2 Mai. - aberto concurso pela Delegação nas Obras dos Edifícios das Cadeias, Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas (DOECGRFA) da DGEMN para o fornecimento de 310 camas de ferro destinadas às cadeias de Oliveira de Azeméis, Vouzela, Soure, Celorico da Beira, Arganil, Braga, Guimarães, Beja, Elvas, Loulé, Covilhã e Castelo Branco. Tal encomenda justificava-se por em quase todos os edifícios de cadeias comarcãs estar previsto o emprego de camas ligadas à parede e "susceptíveis de a esta ficarem encostadas por meio de rotação em torno do seu lado maior", e por a sua aquisição em conjunto para maior número de cadeias ser considerada conveniente (PT DGEMN.DSARH-004-0001/3); 1941, 8 Mai. - aprovado pelo MOPC o 1.º "Plano das Construções Prisionais" e respectivo "Plano da Distribuição de Verbas pelas Obras", e autorizada a celebração de empréstimo, para financiamento do plano, até ao montante de 45.000 cts. Este plano prevê, numa primeira fase, o investimento de 3.200 cts nas obras de conclusão de cadeias comarcãs, entre as quais a de Arganil (PT DGEMN.DSARH-004-0015/1); 1942, 11 Abr. - autorizado pelo DGEMN o pagamento de abonos por conta dos honorários devidos ao Engenheiro Electrotécnico Henrique Leotte Tavares pelo projecto da cadeia de Arganil (PT DGEMN.DSARH-004-0001/4); 1942 - conclusão da obra de construção da cadeia. O auto de entrega do edifício da cadeia comarcã data de 13 Jun. (DGEMN.DESA-0011/79); 1969, 4 Jun. - o decreto-lei n.º 49.040, considerando o elevado custo dos novos edifícios de cadeias comarcãs, o número de instalações ainda em falta para completar a rede nacional, a dificuldade da gestão partilhada entre Ministério da Justiça e câmaras municipais, a insuficiência de pessoal de vigilância, a deficiente economia do serviço e a redução na população prisional (com cadeias vazias), define os princípios orientadores da transformação gradual de alguns edifícios de cadeias comarcãs de construção recente em estabelecimentos prisionais regionais, englobando o serviço de várias comarcas e julgados municipais. Cada estabelecimento deste novo tipo é destinado ao cumprimento de prisão preventiva e/ou penas curtas (até 6 meses), por um mínimo de 25 reclusos, permitindo limitar a necessidade de novos edifícios e pessoal de vigilância e potenciando uma observação dos reclusos tendente à melhor individualização da reacção penal. Condenados e simples detidos são instalados em secções distintas, caso o estabelecimento sirva os 2 fins, e bem assim os menores de 21 anos. Nas comarcas desprovidas de estabelecimento prisional, prevê-se a criação ou adaptação de postos de detenção. Para estudar o agrupamento das comarcas e julgados municipais a servir por estabelecimentos prisionais regionais, é criada uma comissão, a nomear pelos ministros da Justiça e das Obras Públicas, aos quais cabe ainda a aprovação do plano de construções das cadeias regionais. A construção e a adaptação de novas cadeias comarcãs no continente (excepto as de Lisboa, Porto e Coimbra) são suspensas durante a elaboração do estudo, sendo a realização dos novos estabelecimentos prisionais regionais confiada à Comissão das Construções Prisionais. A extinção efectiva de cada cadeia comarcã e julgado municipal, dependente das conclusões do estudo, será progressiva, por portarias a publicar especificamente para cada caso; 1971 - o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho (MJ/MOP), estipula uma zona de protecção de 50m em redor do edifício; 1972 - a Portaria n.º 374/72, de 7 de Julho (MJ), extingue a cadeia a partir de 1 de Outubro; 2003 - a Portaria n.º 831/2003, de 13 de Agosto (MOPTH), anula as zonas de protecção e ónus que afectavam o edifício da cadeia. Em Abril de 2003, encontra-se em processo de desocupação pela Guarda Nacional Republicana, que utilizou o edifício como quartel até à sua transferência para novas instalações; prevê-se a adaptação a Museu Etnográfico e Arquelógico de Arganil. |
Dados Técnicos
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Sistema estrutural de paredes portantes. |
Materiais
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Bibliografia
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Projecto duma "Cadeia Prisional" em Construção em Arganil in A Arquitectura Portuguesa, ano XXV, 2ª série, n.º 2, Maio 1932, pp. 33-34; Ministério da Justiça, Decreto-lei n.º 26.643, de 28 de Maio de 1936 in Diário do Governo n.º 124; Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 49.040, de 4 de Junho de 1969 in Diário do Governo n.º 132; MARTINS, João Paulo, Cottinelli Telmo. A Obra do Arquitecto (1897-1948). Dissertação de mestrado em História da Arte, Lisboa: FCSH, UNL, 1995. 2 vol. |
Documentação Gráfica
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IHRU: DGEMN/DRELisboa, DGEMN/DSARH |
Documentação Fotográfica
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IHRU: DGEMN/DESA |
Documentação Administrativa
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IHRU: DGEMN/DSARH/CP, DGEMN/REE |
Intervenção Realizada
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Observações
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EM ESTUDO. |
Autor e Data
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Ricardo Agarez 2003 (projecto "Arquitectura Judicial e Prisional Portuguesa") |
Actualização
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