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2. Sem prejuízo das exceções permitidas por lei e do disposto no n.º 3, é proibida a reprodução, alteração, distribuição, comercialização ou difusão da totalidade ou de parte dos registos e documentos incluídos no SIPA, salvo autorização prévia por escrito da DGPC.
2.1. A autorização acima referida é efetuada de acordo com os termos e condições estabelecidos no Regulamento e Tabela de Taxas do IHRU, aprovados pela Portaria 1068/2009, de 18 de Setembro.
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6. Embora a DGPC tenha envidado todos os esforços nesse sentido, não foi possível estabelecer a autoria da totalidade dos documentos contidos no presente acervo. Agradece-se a quem tiver conhecimento desses elementos o favor de os comunicar, através do endereço sipa@dgpc.pt, ao Sistema de Informação para o Património Arquitetónico, para que essa informação possa ser atualizada e os créditos atribuídos a quem, de direito, seja o seu titular.
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