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Conjunto urbano Setor urbano Unidade morfológica Contemporânea / Habitação económica Casas Económicas Promoção pública estatal (DGEMN)
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Descrição
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Conjunto de moradias unifamiliares, delimitadas por pequeno muro, com acesso por portão de ferro, que individualizam o espaço de jardim da fachada principal e do logradouro na fachada posterior, este por sua vez adaptado a quintal ou possuindo pequenas construções anexas. Organizadas num espaço, delimitado pelas três principais artérias de acesso. É constituído por 126 casas da classe A, que correspondem a duas fases de construção, da primeira fase foram construídas 6 do tipo 1, 40 casas do tipo 2 e 32 casas do tipo 3. Da segunda fase, construiu-se 32 casas são do tipo 2 e 16 casas do tipo 3. Apresentam plantas rectangulares, de massa simples e volume horizontal, com coberturas em telhados de duas. Fachadas rebocadas e pintadas, com fachada principal rasgada por porta e janelas de verga recta, cujo número varia consoante a tipologia. Interiormente, são organizadas por espaços destinados à sala comum, cozinha, casa de banho, e quartos de dormir, cujo número varia consoante a constituição do agregado familiar. |
Acessos
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Rua dos Mesteres de Guimarães; Rua Alfagema de Santarém |
Protecção
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Inexistente |
Enquadramento
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Urbano. Conjunto delimitado pela rua Alfageme de Santarém e pela rua Mesteres de Guimarães, sendo atravessado pelas travessas do bairro, designadas pelas letras A, B, C, D e E. |
Descrição Complementar
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Utilização Inicial
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Não aplicável |
Utilização Actual
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Não aplicável |
Propriedade
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Afectação
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Sem afetação |
Época Construção
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Séc. 20 |
Arquitecto / Construtor / Autor
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Cronologia
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1933, 23 setembro - o decreto n.º 23052 estabelece as condições segundo as quais o governo participa na construção de casas económicas, das classes A e B, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos corporativos (art.º 1.º); as Casas Económicas, como passam a ser designadas, são habitações independentes de que os moradores se tornam proprietários ao fim de determinado número de anos (propriedade resolúvel), mediante o pagamento de prestação mensal que engloba seguros de vida, de invalidez, de doença, de desemprego e de incêndio (art.º 2º); as atribuições do governo em matéria de casas económicas são partilhadas pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações (MOPC) e o Subsecretariado das Corporações e Previdência Social (art.º 3.º); ao MOPC compete a supervisão da construção de casas económicas (aprovação de projetos e orçamentos, escolha de terrenos e sua urbanização, promoção e fiscalização das obras, administração das verbas cabimentadas e fiscalização de obras de conservação e benfeitorias) (art.º 4.º); é criada a Secção de Casas Económicas na Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) (art.º 4.º); 1938, 31 dezembro - a importância dispendida com a cosntrução o bairro foi de 908.408$96; 1940 - inauguração do bairro. |
Dados Técnicos
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Casa com estrutura autoportante. |
Materiais
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Fundações em alvenaria de pedra, com paredes exteriores em cantaria de granito, rebocadas e pintadas; portas em madeira e caixilharias das janelas em madeira; vidros simples nas janelas; cobertura exterior de telha. |
Bibliografia
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BAPTISTA, Luís Vicente - Cidade e Habitação Social. O Estado Novo e o Programa das Casas Económicas. Oeiras: Celta, 1999; Casas Económicas. Lisboa: Secretariado da Propaganda Nacional, 1943; Casas Económicas. Lisboa: Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitação Económica, 1966; GARRETT, V. A. - A Casa Económica: No passado, no presente e no futuro, sua influência no nível cultural da classe trabalhadora. Trabalho apresentado ao IV Congresso da União Nacional, Maio-Junho, 1956; GROS, Marielle Cristine - O Alojamento Social Sob o Fascismo. Porto: Afrontamento, 1982; IDEM - "Pequena História do Alojamento Social em Portugal". Sociedade e Território, 1994, pp. 80-90; HOWEL, Margarida Souza Lobo - Casas Económicas. Um Programa Emblemático da Politica Habitacional do Estado Novo, Caminhos do Património - 1929-1999, DGEMN, 1999, pp.151-158; Mais Melhoramentos, Mais Trabalho, 1928-1953, Vinte e Cinco de Valorização Regional. Lisboa: Ministério da Obras Públicas, Comissariado do Desemprego, 1953, vol. I; Quinze Anos de Obras Públicas, 1932-1947, Exposição e Congressos de Engenharia e de Arquitectura. Lisboa, 1949, 2.º volume, pp. 148-153; RESENDE, Feliciano Tomás de - Habitações Económicas, Legislação atualizada coordenada e anotada. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1961; TRINDADE, Cachulo da - Casas Económicas. Casas de Renda Económica, Casas de Renda Limitada e Casas para Famílias Pobres. Legislação Anotada. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1951. |
Documentação Gráfica
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IHRU: DGEMN/DENN - Secção de Construção de Casas Económicas (cx 217, 940) |
Documentação Fotográfica
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IHRU: SIPA |
Documentação Administrativa
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IHRU: DGEMN/DENN - Secção de Construção de Casas Económicas (cx 217, 940) |
Intervenção Realizada
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DGEMN: 1950 - obras de conservação exterior e interior do posto fiscal (casa da classe A, tipo 3) |
Observações
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*1 - Trabalhavam na elaboração dos projectos-tipo de casas económicas, arquitectos como Raul Lino, Eugénio Correia, Rebelo de Andrade, Couto Martins, Alberto Cruz, Rogério de Azevedo, Alberto da Silva Bessa, entre outros. Os projectos dos diferentes tipos de casa económica, de cada classe, eram realizados de forma a permitir a ampliação futura, sem desvirtuar a volumetria e a estética do imóvel. *2 - O programa das casas económicas estruturavam-se em torno de duas estratégias: defender a família enquanto instituição de base da sociedade (art. 14 nº 1 da Constituição de 1933), com a obrigatoriedade de os beneficiários constituirem com a casa que ocupem, um casal de família e de assegurar a transmissão deste por sua morte; e facultar o acesso à propriedade da casa como factor de conservação da ordem social existente (D.L. nº 28912 de 12 Agosto de 1938). *3 - A distribuição das moradias da classe A eram destinadas aos sindicatos nacionais, em 75%, sendo os restantes 25% reservados a funcionários públicos e operários dos quadros do Estado e Câmaras Municipais. *4 - As casas económicas eram atribuidas em função das garantias económico-financeiras dos candidatos (idade activa, montante dos rendimentos auferidos, para a classe A, correspondem salários familiares até 20$00. *5 - A questão da localização das casas económicas era fundamental, devendo estar integradas harmonicamente nos planos de urbanização, delineados pelas Câmaras Municipais ou pelo Estado, e possuir boas acessibilidades com uma rede eficaz de transportes públicos. Regras rígidas regulavam o uso da casa: o não pagamento da mensalidade nos primeiros oito dias de cada mês implicava de imediato despejo dos ocupantes "pela polícia", assim como, a rescisão do contrato sem direito a qualquer compensação. As únicas excepções, respeitavam os casos de morte, invalidez, doença ou desemprego, que estavam contemplados pelo seguro obrigatório incluído no custo da casa. A proibição de quaisquer obras internas sem autorização prévia da Repartição das Casas Económicas, organismo que realizava uma vistoria anual de modo a vigiar as condições estéticas e sanitárias dos bairros, com inspecções aos alojamentos e actualizações de informação relativas às condições económicas e sociais dos candidatos a proprietários, os quais apresentavam certificado de boa conduta social e moral, onde se atestava a regularidade, a estabilidade e o comportamento profissional. |
Autor e Data
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Sónia Basto 2008 |
Actualização
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Anouk Costa 2014 |
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